O
crescimento exponencial das transações via PIX no Brasil tem
sido acompanhado por um aumento significativo nos casos de fraudes
financeiras. De acordo com um estudo recente da ACI
Worldwide, empresa especializada em tecnologia para meios de
pagamento, o Brasil pode atingir a marca de R$ 11 bilhões em golpes via PIX até 2028.
A
velocidade e a praticidade do PIX, que revolucionaram
o sistema de pagamentos no país, também despertam o interesse de fraudadores,
que exploram vulnerabilidades do sistema financeiro para a aplicação de golpes,
inclusive com o uso de inteligência artificial (IA).
Diante
desse cenário, torna-se essencial compreender os limites da responsabilidade das
instituições financeiras e os direitos
das vítimas de fraudes bancárias.
Normativas
do Banco Central e Dever de Segurança das Instituições Financeiras
A Resolução
nº 147/2021 do Banco Central do Brasil (BCB) estabelece
diretrizes para a prevenção e mitigação de fraudes no PIX.
Os artigos 39-B e 78-F determinam
que, ao suspeitarem de fraude, as instituições financeiras devem bloquear
cautelarmente os valores transferidos, seja por iniciativa
própria ou mediante solicitação do cliente.
Além
disso, o artigo 32, inciso V, da
mesma resolução, impõe aos participantes do PIX a
obrigação de responsabilizar-se por fraudes
decorrentes de falhas nos seus mecanismos de gerenciamento de risco.
Isso inclui a inobservância de medidas de segurança,
como monitoramento de transações suspeitas e resposta rápida a possíveis
fraudes.
As
diretrizes do Banco Central deixam claro que as instituições financeiras têm o dever
de monitorar continuamente os serviços que disponibilizam,
adotando medidas preventivas para
evitar a ocorrência de fraudes e golpes. Entre essas medidas, destacam-se:
- Bloqueio imediato de transações suspeitas;
- Monitoramento contínuo de movimentações atípicas;
- Adoção de protocolos rigorosos de segurança e
autenticação;
- Colaboração entre instituições financeiras para
compartilhamento de dados de fraude.
Quando
as Instituições Financeiras Podem Ser Responsabilizadas?
A
responsabilidade das instituições financeiras pode ser configurada nas
seguintes situações:
- Negligência no atendimento à solicitação de bloqueio: Quando a vítima de golpe comunica imediatamentea fraude ao
banco e solicita o bloqueio do valor,
mas não é atendida a tempo, permitindo que os valores sejam movimentados
pelos fraudadores.
- Falhas no sistema de segurança: Se for identificada invasão ao sistema interno do banco,
demonstrando vulnerabilidade nos mecanismos de proteção, a instituição
pode ser responsabilizada pelos danos causados.
- Descumprimento das diretrizes do Banco Central: Caso a instituição não observe os protocolos de
segurança estabelecidos, como a ausência de monitoramento
adequado ou falha na implementação de medidas preventivas, poderá ser
condenada a ressarcir integralmente o usuário lesado.
Uma
vez comprovada a omissão ou falha na prestação do serviço,
a instituição financeira poderá ser obrigada a indenizar
o cliente pelos prejuízos financeiros sofridos.
Medidas
de Prevenção para Instituições Financeiras e Usuários
Para
minimizar o impacto das fraudes e garantir maior segurança aos clientes, as
instituições financeiras devem adotar estratégias preventivas, como:
Definir limites de
transação para reduzir o impacto de golpes de grande
valor;
Monitorar padrões de
comportamento dos usuários para detectar atividades
suspeitas;
Investir em tecnologia e
inteligência artificial para reforçar os mecanismos de
autenticação e segurança;
Compartilhar informações
sobre fraudes entre bancos e órgãos reguladores para
aprimorar as políticas de combate a golpes financeiros.
Cuidados
Essenciais para Usuários do PIX
Por
outro lado, os usuários também devem adotar medidas para se proteger contra fraudes,
incluindo:
Evitar clicar em links
desconhecidos ou fornecer dados bancários a terceiros;
Desconfiar de mensagens
suspeitas que solicitam transferências urgentes;
Verificar sempre a
autenticidade do destinatário antes de realizar qualquer
transação;
Ativar notificações de
movimentação bancária para monitorar suas transações em
tempo real.
O
Que Fazer Caso Seja Vítima de Fraude no PIX?
Caso
seja vítima de um golpe via PIX, o usuário deve agir rapidamente para tentar
recuperar os valores:
1
- Entrar em contato imediato com a instituição financeira e
relatar a fraude;
2 - Solicitar o bloqueio dos valores
transferidos por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED);
3 - Registrar um boletim de ocorrência e
reunir provas da fraude;
4 - Caso o valor não seja devolvido,
buscar assistência jurídica para avaliar a responsabilidade da instituição
financeira.
O Mecanismo
Especial de Devolução (MED) permite a recuperação de
valores nos casos em que for comprovada a fraude
ou falha no sistema bancário.
Se
a instituição financeira não devolver os valores e
for constatado que houve descumprimento das normas do Banco
Central ou falha na segurança do sistema, a vítima poderá
exigir ressarcimento integral dos danos
materiais sofridos.
Vitor
Henrique Mainardes - Especialista
em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro
Advocacia.
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