Publicada recentemente, já está valendo a Lei Geral do Esporte. O extenso texto, que exige fôlego na leitura, aborda diversos temas atuais e também problemas antigos. Apesar de enfatizar o futebol, considerado a “paixão nacional”, a legislação é muito mais abrangente e repercute em todas as modalidades.
Aprovada com muitos vetos, o que ainda será objeto de discussão, a legislação garante o direito de todos à prática esportiva, não apenas dos atletas. A seção denominada “esporte para todos”, busca proteger hábitos saudáveis, o esporte como lazer e atividade física, além das competições.
Com efeitos para os futuros contratos, a lei deixa claro que o chamado direito de arena, ou seja, o direito de explorar comercialmente as imagens dos jogos, pertence ao time mandante (que recebe o jogo). Desse modo, é a organização esportiva mandante que pode captar imagens, transmiti-las e negociar esses direitos com terceiros, inclusive em transmissões realizadas pela Internet.
De modo bastante interessante, a legislação busca promover o compliance no esporte, com regras de fair play tanto em campo como no aspecto financeiro, e combatendo atos de violência e discriminação. Ela também combate à corrupção privada no esporte, proibindo práticas de manipulação de resultados ou interferência em favor do time adversário, seja por ações, seja por omissões.
Em vista dos recentes escândalos de fraudes em apostas esportivas, a lei pune quem estiver envolvido em tentativas de alteração de resultados, tanto os que oferecem vantagens como os que as recebem, independentemente de haver aposta envolvida. As novas regras proíbem que um ingresso para evento esportivo seja vendido com preço maior do que consta no bilhete, coibindo desse modo os chamados cambistas.
Em relação às torcidas organizadas, foi instituído um cadastro dos integrantes. A legislação define responsabilidade independente de culpa pelos danos causados por qualquer membro no local do evento esportivo, durante o evento, no entorno e mesmo no trajeto de ida e volta.
Vale a pena chamar atenção para o reforço no combate a condutas discriminatórias, como atos de natureza racista, xenófoba, homofóbica ou transfóbica. As penalidades envolvem a própria torcida, que pode ser proibida de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos. As lições que relembramos com os atos contra Vinicius Jr. precisam ser colocadas em todos os esportes.
Agora, é torcer para que os atos de corrupção, violência e discriminação recebam de fato o cartão vermelho que merecem, com o reforço da nova legislação.
*Gabriel Schulman é advogado, doutor em Direito e professor do Mestrado em Direito da Universidade Positivo, na área Direito, Tecnologia e Desenvolvimento.
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