Saiba como garantir a segurança jurídica durante os dias de escalas especiais
A Copa do Mundo já vai começar e as dúvidas sobre quais são as possibilidades de gestão dos empregados nos dias dos jogos aumentam. Por isso, é importante saber quais são as possibilidades legais e como podem/ devem ser administradas as jornadas de trabalho neste período.
Durante a Copa do Mundo no Brasil, em 2014, foi editado um Decreto Presidencial que instituiu feriado nos dias de jogos da seleção brasileira, o que obrigava os empregadores a liberar os colaboradores nesta data. Na ocasião, quem trabalhava nos dias de jogos deveria ser remunerado em dobro. "Esse decreto trouxe confusão entre os empregadores, muitos achavam que os dias de jogos da seleção eram feriados", afirma Izabella Alonso Soares, advogada e dona da Alonso Pistun advocacia.
Na Copa do
Qatar, diante da ausência de um decreto em sentido contrário ao de 2014, vale a
legislação trabalhista vigente. A lei é clara e delimita as hipóteses em que o
empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário não
prevendo os períodos de jogos da seleção brasileira. Deste modo o empregador
não tem a obrigação de liberar os empregados nos dias dos jogos do Brasil e
caso o empregado deixe de ir ao trabalho sem apresentar justificativa, estará
sujeito a sofrer descontos no salário e aplicação de medidas disciplinares
conforme a gravidade do fato e sua recorrência. A possibilidade de acompanhar
os jogos no ambiente de trabalho pode ser cogitada em prol da qualidade do
clima organizacional. Outras opções também podem ser avaliadas, por isso,
elencamos aqui uma série de medidas e suas implicações jurídicas.
Liberar o empregado por liberalidade do Empregador
Ocorre quando é autorizado pelo empregador o encerramento da jornada mais cedo, sendo os empregados liberados para assistir os jogos, sem a obrigação de compensação futura ou realização de desconto referente ao período em que estiverem ausentes dos postos de trabalho. É a opção mais fácil, mas depende do ramo de atividade e realidade da empresa.
Assistir
os jogos na empresa
Neste caso caberá a empresa comunicar os empregados que irá disponibilizar um
espaço para que juntos possam assistir à seleção brasileira em campo, podendo
ser uma oportunidade de confraternização entre os colegas de trabalho.
O período que estiverem assistindo será considerado como intervalo dentro da
própria jornada de trabalho, não havendo a necessidade de desconto ou
compensação de horas no futuro.
Convenção
Coletiva ou Acordo Coletivo com o Sindicato
É preciso saber se existe alguma regra em Convenção Coletiva prevendo como será
tratado o período de jogos da seleção pela categoria profissional. Se não
houver a previsão em Convenção Coletiva, a empresa pode buscar tratar
diretamente com o Sindicato dos empregados um Acordo Coletivo estabelecendo
regras sobre escalas especiais de trabalho, liberações ou compensações de
jornada.
Trabalhar
em Home Office
Nesta modalidade, colaboradores podem assistir aos jogos da Copa do Mundo em
casa e se organizam para cumprir a demanda profissional e assistir aos
jogos.
Neste caso o empregado deve ter um Aditivo ao Contrato de trabalho prevendo a
modalidade de Teletrabalho específico para o período da Copa do Mundo. Nestes
casos, recomenda-se que contenha expressamente as condições que devem ser
respeitadas pelo empregado e esperadas pelo empregador.
Escalas
especiais para folga no dia do jogo
Escalas ou rodízios de trabalho entre empregados é mais uma opção. Ao ser
adotada pela empresa, recomenda-se a checagem da possibilidade na Convenção
Coletiva e o que for acordado com os empregados e deve estar previsto em
documento escrito com a ciência e concordância de todos.
Acordo
de Compensação e Banco de Horas
Se a decisão dos gestores for conceder folgas nos dias dos jogos do Brasil com
a obrigação de compensação em datas ainda não determinadas, a formalização
deverá ser feita da seguinte forma:
Se as horas forem compensadas no mesmo mês devem estar previstas em acordo individual de Compensação
verbal ou escrito, nos termos do artigo 59, § 6º, da CLT: “é lícito o regime de
compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito,
para a compensação no mesmo mês”.
Agora se a compensação de jornada ocorrer fora do mês da sua ocorrência a
empresa deve utilizar Banco
de Horas, sistema que permite o empregado compensar o
empregador pelas horas
a menos em que ele deixou de trabalhar com o correspondente aumento da jornada
em data futura sem a necessidade de pagamento do adicional de horas
extras.
Se a compensação ocorrer em até seis meses, o Banco de Horas poderá ser
formalizado direto entre empregado e empregador, agora se a compensação puder
ocorrer em até 12 meses o Banco de Horas deverá ser formalizado entre empresa e
sindicato, através de Acordo
Coletivo, nos termos do Artigo 59, §§ 2º e 5º: “Poderá ser dispensado o acréscimo de
salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de
horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de
maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas
semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez
horas diárias(...) O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser
pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no
período máximo de seis meses”.
O Banco de Horas sem dúvida se adapta bem a esta realidade, empresas que já tem
o Banco instituído precisam apenas revisitar as regras estabelecidas no
instrumento para verificar se atendem as demandas decorrentes dos jogos da
Seleção na Copa.
Planejamento
antecipado
É recomendado que o empregador junto com o seu RH faça o planejamento com
antecedência de como se dará a atividade da empresa durante os períodos de
jogos da seleção. O cuidado para não discriminar ou privilegiar empregados que
trabalhem no mesmo setor, função deve ser redobrado para manter um tratamento
igualitário e quando não for possível que seja combinado e acordado com o grupo
como se dará através das escalas ou compensações que forem possíveis.
Tudo o que for combinado deve ser documentado por escrito para preservar a
segurança jurídica destes acordos.
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